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Postado em 20 de Dezembro de 2018 às 08h56

FUX SUSPENDE MULTA POR FALTA DE TABELAMENTO DE FRETE RODOVIÁRIO

Por Gabriela Coelho
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deferiu, nesta quinta-feira (6/12), medida cautelar para suspender a aplicação de multas às empresas que não obedecerem ao tabelamento de frete no transporte rodoviário, instituído pela Medida Provisória 832/2018 em maio deste ano.

Na decisão, o ministro afirma que a imposição de sanções derivadas do tabelamento de fretes tem gerado grave impacto na economia nacional, "o que se revela particularmente preocupante ante o cenário de crise econômica atravessado pelo país", diz.

O ministro também determinou que a ANTT e outros órgãos federais se abstenham de aplicar medidas administrativas, coercitivas e punitivas a quem não obedecer ao tabelamento.

Outra suspensão
Em audiência no dia 20 de junho de 2018, o ministro determinou a suspensão de todos os processos e os efeitos de decisões liminares, em todo o território nacional, que envolviam a inconstitucionalidade ou suspensão de eficácia da Medida Provisória n.º 832/2018 ou da Resolução nº 5820, de 30 de maio de 2018, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamenta a MP.

O ministro atendeu pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA ). Em ofício enviado ao ministro, a entidade pedia a suspensão das multas por descumprimento da tabela do frete, enquanto as ações sobre o assunto não são julgadas.


ADI 5.956
Fonte: Conjur

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